Há temas que não
chegam primeiro pelos livros de Direito, mas pelos sustos da vida. A
paternidade socioafetiva, por exemplo, parece ter desembarcado no cotidiano
brasileiro desse jeito: em vídeos curtos, debates inflamados na internet e
histórias contadas pela metade, onde ninguém sabe ao certo o que é verdade,
exagero ou medo coletivo. E talvez seja justamente isso que mais assuste quem
envelheceu acreditando que as coisas tinham nome, lugar e permanência.
Viver muito tem
suas vantagens e também suas perplexidades. Nasci em um tempo em que os mais
velhos falavam e os mais novos ouviam. Não porque os anciãos fossem donos
absolutos da razão, mas porque a experiência era considerada um patrimônio da
família. A verdade morava na mesa da cozinha, nas conversas depois do jantar e
nas recomendações dos pais, dos avós e dos professores.
Na escola,
aprendíamos a ler, escrever, fazer contas e respeitar os símbolos da pátria, da
religião e da família. Tudo parecia simples: pai era pai, mãe era mãe, filhos
pertenciam àquela história e cada geração carregava suas responsabilidades sem
precisar de cartório para confirmar afeto.
Depois veio o
rádio, e a verdade da comunidade sofreu o primeiro abalo. Mais tarde, a
televisão entrou pela sala trazendo novelas, novos costumes e ideias que faziam
os mais velhos suspirarem como quem vê o mundo escapar pelas mãos. Agora, com a
internet, a sensação é ainda mais estranha: nunca houve tanta informação
circulando e, paradoxalmente, nunca foi tão difícil saber no que acreditar.
É nesse território
nebuloso que tenho ouvido falar sobre a chamada paternidade socioafetiva. Não
sei dizer onde termina o fato e começa o terrorismo digital contra os homens.
Aos 75 anos, a pessoa aprende que questionar certas novidades pode render
olhares de piedade, como se envelhecer significasse automaticamente perder a
lucidez. Então faço o que ainda sei fazer: observo, leio a lei e penso sozinha.
E o que compreendi
até agora me inquieta.
A Constituição
Federal e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal passaram a
reconhecer que os laços de afeto também podem gerar parentesco jurídico. Em
outras palavras: quem cria, educa e assume publicamente o papel de pai pode vir
a ser reconhecido legalmente como tal, mesmo sem vínculo biológico. O princípio
parece bonito — afinal, ninguém pode negar a importância do amor na formação de
uma criança. O problema começa quando o afeto deixa de ser apenas virtude moral
e passa a produzir obrigações permanentes.
Porque o Direito
de Família não trabalha apenas com sentimentos; trabalha com consequências.
O pai socioafetivo
pode assumir deveres equivalentes aos do pai biológico: alimentos, inclusão em
herança e responsabilidades jurídicas que muitas vezes atravessam décadas. O
Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em diversas ocasiões, que a filiação
socioafetiva gera os mesmos efeitos da biológica. E o Supremo Tribunal Federal
reconheceu inclusive a possibilidade de multiparentalidade — isto é, alguém
possuir oficialmente dois pais no registro civil.
É aqui que a reflexão
precisa ultrapassar a emoção.
Quando um homem,
tomado pela paixão do momento, decide assumir juridicamente o filho da
companheira, talvez não esteja percebendo que não cria apenas um gesto de amor:
cria um vínculo legal que alcança toda a família. Seus filhos biológicos passam
a dividir patrimônio, atenção e herança. Seus pais — já idosos — podem, em
determinadas circunstâncias extremas, ser chamados à chamada pensão avoenga,
obrigação subsidiária reconhecida pelo Código Civil e pela jurisprudência
quando os pais não conseguem sustentar o menor.
E então o afeto,
que deveria nascer livre, começa a adquirir contornos de contrato irrevogável.
Não falo aqui
contra o amor entre padrastos e enteados. Ao contrário. Há padrastos que salvam
crianças da ausência, da violência e do abandono emocional. Existem vínculos
sinceros e profundos construídos na convivência diária. Mas talvez seja preciso
perguntar se todo afeto precisa necessariamente transformar-se em parentesco
jurídico.
Antigamente,
ajudar alguém era virtude. Hoje, às vezes parece imprudência.
Um padrasto pode
pagar estudos, ensinar uma profissão, abrir portas, deixar bens em testamento,
acompanhar a vida inteira de um enteado sem precisar, necessariamente, alterar
a estrutura jurídica da própria família. Porque laços afetivos verdadeiros não
nascem de sentença judicial; nascem da convivência, do respeito e da
permanência.
O que me causa
desconforto é perceber que, em alguns casos, a gratidão parece ter sido
substituída pela obrigação legal. E quando isso acontece, corre-se o risco de
transformar relações humanas em disputas patrimoniais.
Talvez existam
exageros circulando na internet. Talvez metade das histórias seja invenção,
como tantas notícias fabricadas que se espalham diariamente. Hoje, a mentira
viaja mais rápido que a verdade — principalmente porque a informação séria,
investigada e responsável virou produto caro, inacessível para grande parte da
população. Muitos acabam acreditando em tudo o que aparece na tela do celular,
da mesma forma que antigamente se acreditava no jornal impresso.
Mas confesso que
estremeci ao ler notícias sobre crianças registradas com múltiplos pais e
recebendo várias pensões. Não sei até onde os casos são exceção ou prenúncio de
uma distorção maior. Apenas sei que, quando o Direito deixa de acompanhar a
prudência, abre-se espaço para que sentimentos legítimos sejam
instrumentalizados financeiramente.
Talvez eu esteja
velha mesmo. Talvez pertença a uma geração que ainda acredita que família não
deve nascer apenas da emoção do presente, mas também da responsabilidade com o
futuro e do respeito pelos vínculos já existentes.
Porque certas
decisões tomadas no auge da paixão podem permanecer muito depois que o amor
acaba.