domingo, 24 de maio de 2026

“O Padrasto, a Lei e as Consequências Que Poucos Enxergam

 

Há temas que não chegam primeiro pelos livros de Direito, mas pelos sustos da vida. A paternidade socioafetiva, por exemplo, parece ter desembarcado no cotidiano brasileiro desse jeito: em vídeos curtos, debates inflamados na internet e histórias contadas pela metade, onde ninguém sabe ao certo o que é verdade, exagero ou medo coletivo. E talvez seja justamente isso que mais assuste quem envelheceu acreditando que as coisas tinham nome, lugar e permanência.

Viver muito tem suas vantagens e também suas perplexidades. Nasci em um tempo em que os mais velhos falavam e os mais novos ouviam. Não porque os anciãos fossem donos absolutos da razão, mas porque a experiência era considerada um patrimônio da família. A verdade morava na mesa da cozinha, nas conversas depois do jantar e nas recomendações dos pais, dos avós e dos professores.

Na escola, aprendíamos a ler, escrever, fazer contas e respeitar os símbolos da pátria, da religião e da família. Tudo parecia simples: pai era pai, mãe era mãe, filhos pertenciam àquela história e cada geração carregava suas responsabilidades sem precisar de cartório para confirmar afeto.

Depois veio o rádio, e a verdade da comunidade sofreu o primeiro abalo. Mais tarde, a televisão entrou pela sala trazendo novelas, novos costumes e ideias que faziam os mais velhos suspirarem como quem vê o mundo escapar pelas mãos. Agora, com a internet, a sensação é ainda mais estranha: nunca houve tanta informação circulando e, paradoxalmente, nunca foi tão difícil saber no que acreditar.

É nesse território nebuloso que tenho ouvido falar sobre a chamada paternidade socioafetiva. Não sei dizer onde termina o fato e começa o terrorismo digital contra os homens. Aos 75 anos, a pessoa aprende que questionar certas novidades pode render olhares de piedade, como se envelhecer significasse automaticamente perder a lucidez. Então faço o que ainda sei fazer: observo, leio a lei e penso sozinha.

E o que compreendi até agora me inquieta.

A Constituição Federal e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal passaram a reconhecer que os laços de afeto também podem gerar parentesco jurídico. Em outras palavras: quem cria, educa e assume publicamente o papel de pai pode vir a ser reconhecido legalmente como tal, mesmo sem vínculo biológico. O princípio parece bonito — afinal, ninguém pode negar a importância do amor na formação de uma criança. O problema começa quando o afeto deixa de ser apenas virtude moral e passa a produzir obrigações permanentes.

Porque o Direito de Família não trabalha apenas com sentimentos; trabalha com consequências.

O pai socioafetivo pode assumir deveres equivalentes aos do pai biológico: alimentos, inclusão em herança e responsabilidades jurídicas que muitas vezes atravessam décadas. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em diversas ocasiões, que a filiação socioafetiva gera os mesmos efeitos da biológica. E o Supremo Tribunal Federal reconheceu inclusive a possibilidade de multiparentalidade — isto é, alguém possuir oficialmente dois pais no registro civil.

É aqui que a reflexão precisa ultrapassar a emoção.

Quando um homem, tomado pela paixão do momento, decide assumir juridicamente o filho da companheira, talvez não esteja percebendo que não cria apenas um gesto de amor: cria um vínculo legal que alcança toda a família. Seus filhos biológicos passam a dividir patrimônio, atenção e herança. Seus pais — já idosos — podem, em determinadas circunstâncias extremas, ser chamados à chamada pensão avoenga, obrigação subsidiária reconhecida pelo Código Civil e pela jurisprudência quando os pais não conseguem sustentar o menor.

E então o afeto, que deveria nascer livre, começa a adquirir contornos de contrato irrevogável.

Não falo aqui contra o amor entre padrastos e enteados. Ao contrário. Há padrastos que salvam crianças da ausência, da violência e do abandono emocional. Existem vínculos sinceros e profundos construídos na convivência diária. Mas talvez seja preciso perguntar se todo afeto precisa necessariamente transformar-se em parentesco jurídico.

Antigamente, ajudar alguém era virtude. Hoje, às vezes parece imprudência.

Um padrasto pode pagar estudos, ensinar uma profissão, abrir portas, deixar bens em testamento, acompanhar a vida inteira de um enteado sem precisar, necessariamente, alterar a estrutura jurídica da própria família. Porque laços afetivos verdadeiros não nascem de sentença judicial; nascem da convivência, do respeito e da permanência.

O que me causa desconforto é perceber que, em alguns casos, a gratidão parece ter sido substituída pela obrigação legal. E quando isso acontece, corre-se o risco de transformar relações humanas em disputas patrimoniais.

Talvez existam exageros circulando na internet. Talvez metade das histórias seja invenção, como tantas notícias fabricadas que se espalham diariamente. Hoje, a mentira viaja mais rápido que a verdade — principalmente porque a informação séria, investigada e responsável virou produto caro, inacessível para grande parte da população. Muitos acabam acreditando em tudo o que aparece na tela do celular, da mesma forma que antigamente se acreditava no jornal impresso.

Mas confesso que estremeci ao ler notícias sobre crianças registradas com múltiplos pais e recebendo várias pensões. Não sei até onde os casos são exceção ou prenúncio de uma distorção maior. Apenas sei que, quando o Direito deixa de acompanhar a prudência, abre-se espaço para que sentimentos legítimos sejam instrumentalizados financeiramente.

Talvez eu esteja velha mesmo. Talvez pertença a uma geração que ainda acredita que família não deve nascer apenas da emoção do presente, mas também da responsabilidade com o futuro e do respeito pelos vínculos já existentes.

Porque certas decisões tomadas no auge da paixão podem permanecer muito depois que o amor acaba.

 

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